Carregando... Aguarde...O entendimento majoritário na Justiça do Trabalho é de que não são devidos honorários advocatícios aos advogados que nela militam, por serem dispensáveis nos termos do artigo 791 da CLT, que defende o princípio do jus postulandi.
O advogado, profissional liberal, mantém seu sustento e de sua família com o resultado do seu trabalho - os honorários advocatícios. Porém, na Justiça do Trabalho, não existe a condenação da parte vencida em pagamento dos honorários de sucumbência, a exemplo do que ocorre na Justiça Comum. Tal fato culmina em discriminação para com os profissionais do Direito que atuam nos processos trabalhistas. Existe uma desproporcionalidade e incoerência nessa prática, eis que, muitas ações trabalhistas são muito mais trabalhosas do que ações cíveis.
É necessário levantar a voz e lutar para modificar o cenário atual, reconhecendo-se a importância da advocacia trabalhista tanto para o empregado como para o empregador e, valorizá-la na medida de sua necessidade na sociedade brasileira atual